|
|
Data
Base da Categoria: 1º de outubro
Garçom, cumim e atendentes de salão ........... R$ 685,00
Barman ............................................................ R$ 732,00
Maitre ............................................................... R$ 958,00
Índice para quem ganha além do piso ............. 11% (onze) por cento
|
|
| |
Data
Base da Categoria: 1º de outubro
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido à título de piso salarial para Barmen R$ 622,00 (seisentos e vinte dois reais ), para Garçons, Cummis e Atendentes em Restaurantes o piso de R$614,00 (seiscentos e quatorze reais) e Maitre R$ 635,00 (Seicentos e trinta e cinco cinco reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A categoria que receber o salário acima do piso fixado no caput, terá o reajuste de 8% (oito) por cento até o limite de 750,00. acima dês valor 7%( sete ) por cento.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Fica estabelecido que caso a inflação acumulada ultrapasse aos 10% (dez por cento) no período de 12 (doze) meses compreendido pela presente convenção, as partes integrantes desta convenção discutirão reposição a ser descontada na próxima data base.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
As empresas poderão ajustar com seus empregados o pagamento de salário-hora ou salário-dia, proporcional ao número de horas ou dias trabalhados, respeitando, sempre, ainda que nos casos supra mencionados, o piso da categoria profissional da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO: Fica estabelecido que durante o contrato de experiência o empregado recém admitido receberá o salário mínimo instituído pelo Governo Federal e após esse período o empregado passará a receber o Piso Normativo da Categoria, instituído nessa Convenção Coletiva de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – GRATIFICAÇÃO: ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE
Aos Garçons, Barmens, Maitres e demais membros da categoria, será garantido um salário adicional de 5% (cinco por cento), do salário praticado, a título de produtividade, que será aplicado revisto na forma da cláusula anterior.
|
|
|
Data
Base da Categoria: 1º de março
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Parágrafo 1°:
Fica estabelecido a partir de 1º de Março de 2011, a título de piso salarial para Garçons, Barmen , Maître e Barboy, o piso de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) para o sistema de pontos e R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para o sistema convencional, apenas para a cidade de Nova Friburgo.
Parágrafo 2º :
Fica assegurado aos empregados com sistema de pontos a garantia mínima de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Parágrafo 3º:
Com relação aos empregados que em 1º de fevereiro de 2011, recebiam salários superiores ao piso da categoria e até o limite de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), os respectivos salários serão reajustados em 18% (dezoito porcento) a serem pagos no salário de março de 2011.
Acima do estabelecido deverá prevalecer o que resultar de livre negociação entre o empregado e empregador.
|
|