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  • Previdência: Chegou a hora de pensar no futuro

    Quem nunca pensou na “aposentadoria”, naquela aposentadoria curtida numa chácara, deitado na rede, ou na beira da praia, comendo um peixinho e apreciando a bela natureza? Pois bem, nós iremos falar sobre como chegar lá, mas antes vamos voltar no tempo, quando trabalhar era penoso, muito mais penoso que hoje. Até meados de 1750 a 1800 o trabalho era desgastante e não existia muita opção, ou se era “nobre” e vivia-se pela “corte” participando de festas, ou se era “plebeu” e vivia servindo alguém, ou pior ainda, era-se escravo.
    Com o advento da Revolução Industrial, o trabalhador conquistou uma parcela de liberdade, mas ainda assim era obrigado a enfrentar uma jornada de trabalho de 14 a 18 horas diárias. Não existia a folga semanal, nem direitos trabalhistas, e então, no final do Século XIX, começaram a surgir novos movimentos, pleiteando os primeiros direitos trabalhistas.
    No Brasil isso começou um pouco mais tarde, no início do Século XX. Com a chegada dos imigrantes, o país entrou em uma nova fase de desenvolvimento. Surgiram as primeiras indústrias e o Estado de São Paulo começou a transformar-se em um pólo industrial importante, gerando muitos empregos. Mas ainda não existiam direitos trabalhistas e previdenciários. Com isso, começaram a surgir movimentos sindicais que reivindicavam esses direitos.
    No ano de 1930, Getúlio Vargas começa a implementar leis de proteção ao trabalhador, e estabelece os Institutos de Aposentadorias

Previdência Social:

Garanta seu Futuro

 
  • O que é Previdência Social
    A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranqüilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.Ao cadastrar-se na Previdência Social você terá a segurança de participar da maior e mais antiga seguradora do trabalhador brasileiro, assim como a maior distribuidora de renda do País.
    A inscrição é o ato pelo qual o cidadão é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, para a sua identificação pessoal, atribuindo-lhe o Número de Inscrição do Trabalhador - NIT.
    Esse serviço permite que o contribuinte, que não possui PIS/PASEP ou NIT, faça sua própria inscrição junto à Previdência Social, a Seguradora do Trabalhador Brasileiro.
    Para isso, será necessário que você tenha em mãos um documento identificador, ou seja:
    Carteira de Identidade, ou Certidão de nascimento/casamento, ou
    Carteira de Trabalho e Previdência Social (obrigatório para Empregado Doméstico)
    CPF obrigatório

    É fácil basta acessar a internet no SITE.: Http://www.previdenciasocial.gov.br/
    E garantir a Tranqüilidade do seu futuro e de sua familia

 
 
 
 
Benefícios da Previdência Social

Aposentadoria por idade

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição

Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição).
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição).

 

Aposentadoria por invalidez

Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social


Rua Visconde de Inhaúma, 134/933 (centro - Rio de janeiro)- te.l: 2219-5083
Av. das Américas, 555/213 (Barra - Rio de janeiro)- tel.: 2499-4650